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Seguro Imobiliário

O seguro Imobiliário pode ser contratado pelas administradoras de imóveis (Pessoa Física com CRECI ou Pessoa Jurídica) e advogados com registro na OAB, para residências e empresas. O seguro Imobiliário oferece flexibilidade na contratação, com vigência anual ou mensal conforme necessidade, emissão de Certificado Individual por inquilino, cálculo pró-rata para propostas com vigência inferior a 1 ano, entre outros diferenciais.


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